Destaque
Destacamos abril – mês da prevenção e segurança no trabalho
O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho comemora-se a 28 de abril e surge com o propósito de prestar homenagem a todas as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Relativamente à Segurança e Saúde no Trabalho, os empregadores devem abraçar políticas internas que promovam a segurança, saúde e a integridade física dos seus colaboradores, bem como a prevenção dos riscos profissionais.
O Código do Trabalho, nos artigos 281.º ao 284.º, prevê alguns princípios gerais de segurança no trabalho e algumas regras e procedimentos.
É fundamental que as organizações, independentemente da sua atividade e dimensão, implementem um conjunto de normas e regulamentos, identifiquem e avaliem os riscos inerentes aos seus postos de trabalho, mas também definam medidas de prevenção que possam evitar acidentes ou doenças.
Nunca será demais relembrar que só se a atividade for exercida em segurança, será possível reduzir o número de acidentes de trabalho, diminuir os fatores de risco associados às doenças profissionais, melhorar a qualidade de vida no trabalho e, consequentemente, a competitividade das empresas.
Em matéria de segurança e saúde no trabalho, o trabalhador temporário beneficia do mesmo nível de proteção que os restantes trabalhadores da empresa utilizadora. É da responsabilidade do utilizador assegurar formação/ informação inicial suficiente e adequada ao posto de trabalho, atendendo aos riscos do mesmo e respetivas medidas de prevenção, de acordo com a qualificação e experiência profissional do colaborador.
O mesmo se aplica ao equipamento de proteção individual, deverá ser entregue pelo Utilizador ao trabalhador temporário, tendo este direito ao mesmo tipo de equipamento de proteção que os colaboradores diretos, podendo o contrário ser entendido como fator discriminatório.
Os exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais devem ser assegurados pela empresa de trabalho temporário, salvo nas situações em que, por acordo entre ambas as empresas, o exame seja realizado pelo médico do trabalho da empresa utilizadora. Os trabalhadores temporários expostos a riscos elevados inerentes a posto de trabalho particularmente perigoso, devem beneficiar de uma vigilância médica especial e da responsabilidade da empresa utilizadora.
A Segurança e Saúde no Trabalho tem ganho particular importância nas empresas, para além de integrar uma obrigação legal e social, há cada vez mais preocupação pelo bem-estar no trabalho. O foco principal deve estar num ambiente de trabalho mais seguro, saudável e confortável, pois é no local de trabalho onde passamos grande parte do nosso tempo, sendo certo que qualquer investimento nesta área terá um retorno positivo na qualidade e na produtividade.
Artigo
Higiene e Segurança no Trabalho: está a cumprir a lei?
A Higiene e Segurança no Trabalho reúne um conjunto de princípios e ações estipulados por Lei que têm como objetivo reduzir os riscos profissionais. Tem como objetivo identificar, minimizar e eliminar fatores de risco que possam afetar a segurança e a saúde dos colaboradores.
Qualquer atividade profissional tem os seus próprios riscos associados, e é da responsabilidade do empregador garantir que os funcionários possam executar as suas funções em segurança. (…)
Atualmente, a Lei faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade de assegurar os princípios da Higiene e Segurança no Trabalho. (…)
Não se esqueça também que é obrigatório ter um seguro de acidentes de trabalho para os seus colaboradores, para poder cobrir o pagamento de despesas de saúde ou indemnizações por incapacidade ou morte.
Segurança e saúde no trabalho: ETT vs EUTT
Responsabilidades:
Seguro de acidentes de trabalho | ETT | |
Exames de saúde | ETT | |
Vigilância médica especial | EUTT | |
Avaliação e controlo de riscos | EUTT | |
Equipamentos de proteção individual (EPI’s) | EUTT | |
Formação SST | EUTT | |
Formação profissional | ETT | EUTT |
Dados da atividade dos serviços de SST (Relatório Único) | ETT | EUTT |
Legenda:
ETT – Empresa de Trabalho Temporário
EUTT – Empresa Utilizadora de Trabalho Temporário
Fonte: ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho
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