No mês dos Recursos Humanos relembramos as mudanças ocorridas ao longo dos últimos 50 anos de democracia em Portugal nos direitos laborais. A legislação laboral portuguesa evoluiu significativamente, refletindo as conquistas e desafios enfrentados. Nesta edição da nossa newsletter, exploramos a evolução dos direitos laborais desde o 25 de Abril de 1974, destacando as principais mudanças que moldaram o ambiente de trabalho em Portugal.
Estas reformas visam adaptar-se às mudanças económicas e sociais, equilibrando a flexibilidade para as empresas e a proteção dos trabalhadores.
Desde 1974 que Portugal tem assistido a uma série de mudanças nas leis laborais que visam melhorar as condições de trabalho e proteger os direitos dos trabalhadores. Estas mudanças abrangem desde a criação do salário mínimo e do subsídio de desemprego até à introdução de medidas mais recentes, como o banco de horas e a licença parental partilhada. A evolução legislativa reflete a procura contínua por um equilíbrio entre as necessidades dos empregadores e os direitos dos trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e seguro.
Conquistas e Desafios ao Longo dos Anos:
Conquistas Iniciais após o 25 de Abril
Em 1974, foi instituído o salário mínimo nacional e o subsídio de Natal para os funcionários públicos, que em 1975 se estendeu à generalidade dos trabalhadores. Além disso, foram estabelecidas as regras para despedimentos coletivos e o direito à greve, marcando o início de uma nova era de proteção laboral.
Proteção dos Trabalhadores
Ao longo das décadas, foram introduzidas leis para proteger os trabalhadores, nomeadamente subsídio de desemprego, em 1975, e a licença de parto, em 1976. Nos anos 80 e 90, foram criados o subsídio social de desemprego e a Lei das 40 horas semanais de trabalho, além de melhorias significativas no subsídio de desemprego e no regime de lay-off.
Reformas Recentes e Desafios Atuais
Em 2003, a licença de maternidade foi alargada e surgiu o novo Código do Trabalho. Em 2009 e 2012, foram introduzidos o banco de horas por acordo coletivo e individual, respetivamente, e o período experimental de trabalho foi estendido.