As Vantagens do Trabalho Temporário

Destaque

Trabalho Temporário: Atualidade

O setor do trabalho temporário mostra uma evolução positiva, tendo vindo a recuperar números pré-pandemia, mas atualmente, as empresas enfrentam outros desafios.
Deparamo-nos com grande instabilidade no mercado de trabalho, por um lado devido ao conflito Rússia – Ucrânia, por outro lado, a escassez generalizada de mão de obra em Portugal. A juntar a isto, o mercado de trabalho apresenta-se cada vez mais competitivo, surgem novas áreas de negócio e outras que já existiam intensificam-se. Estes fatores levam a que empresas e gestores considerem e se reorganizem no que respeita à necessidade de contratação de recursos humanos.
É neste contexto que a gestão das empresas pode beneficiar com o recurso a serviços especializados na área de recursos humanos, recrutamento e seleção e cedência de colaboradores, através de soluções direcionadas e flexíveis de trabalho, apresentando-se com uma eficaz alternativa em momentos desafiadores e de incerteza, como os que vivemos atualmente.

Artigo

Trabalho Temporário: vantagens para as Empresas

“As empresas podem melhorar a sua gestão dos seus recursos humanos, através do Trabalho Temporário Organizado (…)
O Trabalho Temporário Organizado é uma solução a considerar sempre que os prazos apertem, se lance um novo produto, serviço ou actividade, seja necessário substituir trabalhadores ausentes (doença, licenças, processos disciplinares, etc.), e sempre que queira aumentar a produtividade, sem recurso a trabalho extraordinário que normalmente é um factor de cansaço do pessoal com a consequente baixa de produtividade.
As ETTs são competitivas, flexíveis e com uma grande capacidade de adaptabilidade às necessidades das empresas e organizações utilizadoras.” Ler artigo completo.

Dicas

O recurso ao trabalho temporário permite:

  1. Flexibilidade contratual
  2. Acesso a trabalhadores qualificados e imediatamente produtivos
  3. Apoio privilegiado de consultadoria/ gestão de recursos humanos
  4. Cumprimento rigoroso das obrigações legais
  5. Redução de custos fixos e encargos administrativos

Para ler o documento na íntegra, clique aqui