Alterações Lei Laboral

Destaque

Vêm aí alterações à lei laboral

Este mês voltamos a falar de desafios. Desta vez, o nosso foco está nas alterações previstas à lei laboral, no âmbito da agenda do trabalho digno e que entrarão em vigor em abril.

Nos últimos tempos novas dinâmicas de trabalho surgiram, nomeadamente ligadas às plataformas digitais. As empresas tiveram de adotar mecanismos mais flexíveis e descentralizados e a maioria mostrou grande preocupação com as pessoas, não descurando a necessidade de serem competitivas. No entanto, numa altura em que algumas empresas ainda se encontram em fase de reabilitação económica, encaram agora algumas destas medidas como pesadas e restritivas.

Contudo, a agenda do trabalho digno surge numa tentativa de consolidar um conjunto de medidas que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho, a conciliação entre a vida pessoal e profissional e a valorização dos jovens no mercado de trabalho.

Artigo

Parlamento aprova alterações à lei do trabalho

Depois de mais de 300 propostas de alteração apresentadas pelos partidos, diversos avanços e recuos e difíceis consensos, o documento final que altera e introduz mais de 150 normas da lei do trabalho está finalmente pronto.
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Despedir será mais caro, o valor do trabalho suplementar (que acresce ao salário) vai duplicar a partir das 100 horas anuais, o outsourcing será proibido após rescisão de contrato e o trabalho nas plataformas passa a ser regulado.
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As normas deverão entrar em vigor no primeiro dia útil de abril, ou seja, dia 3, mas tudo dependerá da data e promulgação pelo Presidente da República e da sua posterior publicação em Diário da República (DR).

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Algumas das alterações

  • a) Aumento das compensações por despedimento e por cessação dos contratos a termo
  • b) Despesas de teletrabalho fixadas no contrato
  • c) Licença parental do pai passa a 28 dias
  • d) Pedidos de baixas até três dias através do SNS 24
  • e) Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas

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